Como fazer reclamações
São muitos os serviços que usamos e seguros que fazemos em que o nosso fornecedor não presta um serviço tão bom como deveria. Quando precisamos de reclamar alguma coisa, as empresas que nos fornecem os serviços ou produtos tentam “fugir” às suas responsabilidades. Por essa razão convem sabermos como fazer reclamações, pois se a reclamação for bem feita poderemos conseguir as nossas pretensões melhorando os nossos serviços ou ganhando algo monetariamente.
Entidades competentes onde podemos fazer reclamações:
Produtos e serviços bancários: Antes de mais nada devemos reclamar junto do nosso banco. Caso não nos dêem razão poderemos (e devemos) pedir o livro de reclamações desse mesmo banco (é obrigado a enviar essa reclamação ao regulador) ou então dirigirmo-nos ao Banco de Portugal, por carta ou online, no Portal do Cliente Bancário.
Seguros: É obrigatório todas as seguradoras terem terem a figura do Provedor do Cliente. Caso queiramos podemos recorrer a esta figura sempre que a seguradora não dê uma resposta num prazo de 20 dias, ou então caso não estejamos de acordo com a resposta dada pela seguradora. Tal como nos produtos bancários também aqui podemos ainda recorrer ao regulador, o Instituto de Seguros de Portugal ou através do livro de reclamações.
Investimentos: Pode reclamar através do livro de reclamações ou do regulador, que neste caso é a CMVM (convém antes de reclamar à CMVM confirmar se a entidade está registada na Comissão).
Compra: Aqui temos várias complicações sempre que queremos accionar as garantias legais do bem comprado. Poderemos pedir o livro de reclamações ou reclamar junto da Deco.
Telecomunicações: Este é um sector que em Portugal origina uma boa parte das reclamações. Em primeiro lugar devemos tentar resolver o problema com a entidade que nos fornece o serviço. No caso de não obtermos uma resposta satisfatória, poderemos pedir o livro de reclamações, reclamar junto da ANACOM por carta ou formulário online ou ainda pela figura do Provedor do Cliente.
Apenas falei em reclamar junto da Deco no caso de compras de bens, mas poderemos fazê-lo em todas as situações aqui expostas. No entanto, não falo muito nessa associação pois sou sócio, já por 2 vezes fiz reclamações junto da Deco, deram-me razão mas no fundo não fizeram grande coisa. As 2 entidades a quem reclamei e posteriormente a Deco também fez a reclamação simplesmente não “ligaram nada” às reclamações. Por esta razão não tenho uma boa impressão da Deco, pois se é para me darem razão mas não me resolvem os problemas então para que existem? Mas é possível que em alguns casos possa ajudar, pelo que podem sempre optar por reclamar junto dessa associação também.
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necessito de informação sobre o seguinte:
parti o vidro traseiro da viatura ao fazer marcha atrás, onde tambem teve uma pequena almogadela, logo á parte de baixo do vidro.
fui á glassdrive e tiraram fotos e enviaram para o seguro para se colocar o vidro.
a seguradora logo, não aceitou a colocação do vidro a seu cargo, alegando que aquilo se enquadra em acidente com capotamento e não de quebra de vidros.
gostava de saber se a seguradora tem razão ou tem obrigação de colocar o vidro?
muito obrigado pela vossa atenção.
Jorge Manuel Fernandes Ruas
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